O presidente do TRE/PI, desembargador Raimundo Eufrásio Filho disse que se for necessário pedirá apoio de forças federais para os municípios onde haverá eleições para a escolha de novos prefeitos. Ele confirmou eleição em Nossa Senhora de Nazaré no dia 05 de setembro deste ano. De acordo com o presidente do TRE todos os processos remanescentes das eleições de 2008 devem ser julgados ainda este ano. Em Campo Maior também haverá eleição ainda este ano.
O presidente do Tribunal afirmou que este ano ainda devem acontecer outras três eleições suplementares que já foram decididas pela Justiça Eleitoral, e confirmadas pelo TSE nos municípios de Anísio de Abreu, onde a cidade é administrada pelo vereador Carlos Augusto Antunes da Silva (PP), o Gustão, que era o presidente da Câmara Municipal.
Ainda terá eleições suplementares nos municípios de Campo Maior, onde o prefeito João Félix de Andrade (PPS) foi denunciado por estar exercendo o quarto mandato de prefeito consecutivamente. Ele foi prefeito de Jatobá por duas vezes e agora foi reeleito em Campo Maior.
As sessões extras estão sendo realizadas às quintas-feiras, além das sessões ordinárias realizadas as segundas e terças. A corte eleitoral deve agilizar também os julgamentos dos pedidos de registro de candidatura, porque tem prazo até 5 de agosto para informar quem pode e quem não pode ser candidato neste pleito.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, 35 prefeitos já tiveram os mandatos cassados, sendo que oito foram afastados e, apenas no município de Coronel José Dias, o vice assumiu o mandato. Em oito municípios houve eleição suplementar, devido à cassação do mandato do prefeito por abuso de poder econômico, fraude eleitoral, e compra de votos.
O prefeito de Dom Expedito Lopes, Bené Dantas (PTB), teve o mandato cassado e como teve mais de 50% dos votos válidos, o Tribunal determinou que seja realizada uma nova eleição, faltando apenas marcar a data. Ainda existe discussão se os cassados são inclusos imediatamente na Lei da Ficha Limpa, porque se aplica a inelegibilidade por oito anos e dar cumprimento imediato à decisão.
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