Uma mudança vai facilitar a vida de muitos eleitores, no dia da eleição, a mudança é com relação ao voto fora do seu domicilio eleitoral. Para as eleições deste ano, eleitores que viajarem no período da eleição só precisa avisar com antecedência o cartório eleitoral para que o mesmo comunique para a cidade de onde o eleitor vai estar.
Mas, é bom lembrar que essa regra só vale para quem viajar para uma das capitais do País. Quem for para outra cidade que não seja uma capital, não vai poder exercer sua cidadania.
De acordo com Luiz Borges chefe do cartório da 10ª Zona eleitoral, só o candidato a presidente da republica que é de âmbito nacional, poderá ser beneficiado com o voto em transito. Outros candidatos , não podem receber o voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opinião...